Na manhã do dia 17 de Outubro, na sequência da decisão do Presidente João Lourenço de designar o calejado político Abel Epalanga Chivukuvuku como membro do Conselho da República, para adequar a composição daquele órgão colegial consultivo do Chefe de Estado, “por existir uma vacatura”, abriu-se um aceso debate nas redes sociais em torno do decreto que consta desta nota partilhada no Facebook pela Presidência da República.
As “comportas” terão sido abertas pelo activista político Dito Dalí, ao publicar no Facebook um texto que, entretanto, suscitou perto de mil reações e mais de 450 comentários em menos de 24 horas.
“O Presidente do Bloco Democrático, Dr. Filomeno Vieira Lopes, há anos que tem o seu partido político legalizado e participou nas eleições de 2017 através de uma coligação de partidos, CASA-CE, nunca foi convidado a fazer parte do Conselho da República de Angola. Depois que o PRA-JÁ [Servir Angola] foi legalizado, João Lourenço, indica o Dr. Abel Chivukuvuku a integrar o Conselho da República”, escreveu Dito Dalí.
Seguidamente, numa espécie de lenha atirada à fogueira, como pelo menos interpretaram alguns internautas, o activista alerta que a decisão de João Lourenço foi tomada “mesmo sabendo que o PRA-JÁ formalmente não está no Parlamento e não disputou às eleições de 2022 de forma isolada”.
Em comentários na publicação de Dito Dalí, muitos internautas questionam o activista se Abel Chivukuvuku foi designado membro do Conselho da República enquanto presidente do PRA-JÁ ou como cidadão. No meio de outros comentários, um interveniente convida o activista a consultar a Constituição angolana para aferir que poderes o Presidente possui quanto à indicação de membros do Conselho da República.
Mas, afinal, João Lourenço tem ou não competência para convidar Abel Chivukuvuku para integrar o Conselho da República?
A Constituição angolana, no seu Artigo 135.º, define o Conselho da República como o órgão colegial de natureza consultiva do Chefe de Estado, presidido pelo Presidente da República.
A Carta Magna estabelece que, além de ter como membros o Vice-Presidente da República, o Presidente da Assembleia Nacional, o Procurador-Geral da República, os antigos Presidentes da República que não tenham sido destituídos do cargo e os presidentes dos partidos políticos e das coligações de partidos políticos representados na Assembleia Nacional, o Presidente da República tem, também, a prorrogativa de designar 15 cidadãos para constarem deste órgão “no período correspondente à duração do seu mandato, sem prejuízo da possibilidade de substituição a todo o tempo”.
Ao designar Abel Chivukuvuku para a função de conselheiro da República, João Lourenço fê-lo no âmbito da alínea (g) do artigo 135 da Constituição angolana, que lhe permite indicar 15 cidadãos durante o seu mandato.
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Avaliação do Polígrafo África: