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Dia da Criança. Procuradoria da Cidade de Maputo proíbe espectáculos musicais com conteúdos para adultos?

Sociedade
O que está em causa?
A poucos dias da celebração do Dia Internacional da Criança, que se assinala a 1 de Junho, têm circulado nas redes sociais publicações virais que dão conta de uma suposta decisão da Procuradoria da Cidade de Maputo. Segundo essas alegações, o Ministério Público terá intimado o Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) a não autorizar espectáculos alusivos à data que incluam músicas com conteúdos dirigidos a adultos. Mas será verdade?

De acordo com uma publicação partilhada a 21 de Maio no Facebook, “a PGR não vai permitir espectáculos no dia 1 de Junho com actuação de artistas que não cantem músicas infantis. Promotores e nossa mana devem estar a respirar com tubos”.

Numa outra publicação, também datada de 21 de Maio, o autor do post comenta: “É que nem os próprios artistas que organizam estes eventos alusivos ao Dia da Criança fazem músicas para crianças. Alguns fazem músicas infantis, mas não para crianças! A PGR está certa.”

Na secção de comentários, muitos utilizadores manifestam concordância com esta suposta posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), considerando a medida adequada para proteger os menores.

“Foi a melhor decisão que a PGR poderia tomar. Não há respeito pelas crianças”, escreveu um internauta.

Entretanto, confirma-se ou não a proibição?

Sim. A informação é verdadeira. O Polígrafo África teve acesso a uma intimação assinada por Benedita Langa Viandro, procuradora do Departamento da Família e Menores, dirigida ao director-geral das Indústrias Culturais e Criativas da Cidade de Maputo. No documento, a Procuradoria exige a censura de espectáculos musicais que contenham conteúdos considerados impróprios para menores de 18 anos.

“Nos últimos anos, tem-se verificado a escassez de profissionais da música com conteúdos adequados para crianças, sendo comum a presença de coreografias com tendências para a pornografia ou promiscuidade, esquecendo-se que a dança deve expressar valores culturais, sensações e estética artística”, lê-se na intimação. O documento acrescenta que o incumprimento desta orientação poderá configurar crime de desobediência, punível nos termos da lei penal moçambicana.

A Procuradoria recomenda que os espectáculos comemorativos do Dia Internacional da Criança integrem exclusivamente conteúdos infantis. Entre os exemplos citados estão músicas de bandas dirigidas ao público infanto-juvenil, canções populares com letras apropriadas e peças de teatro baseadas em contos de fadas.

A intimação sublinha ainda a importância de promover valores como inclusão, diversidade e respeito pela dignidade humana.

“Há necessidade de se escolher conteúdos que promovam valores de inclusão, diversidade e respeito pela dignidade da pessoa humana. A música, os movimentos e a arte em geral são instrumentos poderosos para potenciar a criança e facilitar a sua inserção na sociedade. Daí a pertinência de se analisar cuidadosamente o repertório musical dos espectáculos dirigidos a crianças”, pode ainda ler-se no documento.

Nos últimos anos, em Moçambique, as comemorações do Dia Internacional da Criança têm sido marcadas por espectáculos musicais, muitos dos quais protagonizados por artistas nacionais e internacionais cujas letras são frequentemente consideradas inadequadas para menores.

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Avaliação do Polígrafo África:

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