“Essa proposta [da UNITA] diz, no artigo 109.º, que aos eleitores que tenham votado é permitida a sua permanência fora da assembleia de voto, a uma distância não inferior a 50 metros, sem perturbar a ordem pública”, declarou Adão de Almeida, ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, ao contrapor os argumentos apresentados pela UNITA, em representação do Titular do Poder Executivo.
A questão da permanência nas assembleias de voto após o acto de votar é antiga e continua a gerar fricções entre os partidos políticos e a sociedade civil.
Durante a campanha para as eleições gerais de 2022, o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, apelou à população para permanecer nas imediações das assembleias de voto até à afixação das actas-síntese, como forma de controlo popular do processo eleitoral, numa acção que ficou conhecida como “Votou, sentou“.
Mas será verdade que a UNITA propõe agora o afastamento das assembleias de voto de quem já tenha votado?
Sim. O artigo 109.º da proposta da UNITA estabelece que os eleitores que já tenham exercido o seu direito de voto – assim como os cidadãos não eleitores – devem manter-se a uma distância não inferior a 50 metros das assembleias de voto, desde que tal não comprometa a ordem pública.
Contudo, a proposta do Executivo é mais restritiva: interdita a presença, num raio de mil metros, de pessoas que não estejam a exercer o voto, incluindo aquelas que já tenham votado.
Esta disposição tem gerado críticas, sobretudo pelo facto de muitas assembleias de voto estarem localizadas a escassos metros de zonas habitacionais, o que poderá implicar a criação de cordões de segurança em zonas densamente povoadas.
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Avaliação do Polígrafo África: