No Relatório de Relatório de Fundamentação que acompanha a proposta, o Executivo não apresenta qualquer explicação para esta diminuição, embora seja a primeira vez, desde a entrada em funções do actual Governo, em 26 de Setembro de 2022, que se verifica uma redução na dotação orçamental associada a este tipo de encargos.
De acordo com o OGE 2023, o primeiro elaborado após a investidura do actual Titular do Poder Executivo, as despesas com os antigos Chefes de Estado estavam fixadas em 75 milhões de kwanzas, equivalentes a 90,6 mil dólares norte-americanos, com base no câmbio então praticado pelo Banco Nacional de Angola (BNA), de 828 kwanzas por dólar.
No ano seguinte, 2024, o valor mais do que sextuplicou, tendo sido aprovado em 500 milhões de kwanzas, com o câmbio médio a rondar os 912 kwanzas por dólar. Já em 2025, num contexto de inflação de 18% e taxa de câmbio de 911 kwanzas por dólar, os encargos voltaram a subir, atingindo 1,5 mil milhões de kwanzas.
De acordo com a Lei n.º 11/23, de 12 de Outubro, que estabelece o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes da República, os encargos orçamentais destinam-se a garantir a dignidade e a segurança dos ex-Chefes de Estado e do seu coadjutor mais directo após o término do mandato. Incluem subvenção mensal vitalícia, viagens anuais de férias com despesas suportadas pelo Estado, ajudas de custo, suplementos (como o de representação), bem como prestações sociais (nas áreas de saúde e apoio em caso de morte).
O artigo 3.º do diploma determina que os antigos Presidentes da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente ao salário-base do Presidente em funções, cumulável com qualquer pensão de aposentação ou reforma a que tenham direito. O mesmo princípio aplica-se aos antigos Vice-Presidentes, equiparados aos respectivos titulares em exercício.
Contudo, ao contrário do regime anterior, a actual legislação não prevê uma subvenção directa e independente para as antigas Primeiras-Damas, considerando-as dependentes do antigo Titular do Poder Executivo. A Lei n.º 16/17, de 17 de Agosto, entretanto revogada, previa, porém, uma subvenção vitalícia autónoma para o cônjuge do antigo Presidente da República à data do exercício das suas funções, equivalente a 60% do salário-base de um ministro.



