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Se Adalberto Costa Júnior convocar o Congresso da UNITA depois de 29 de Agosto, será considerado ilegal?

Política
O que está em causa?
Nas redes sociais está a ser destacado o nome de um suposto candidato à liderança da UNITA no congresso marcado para Novembro deste ano. Entretanto alega-se que, se o presidente do partido não convocar o Congresso até ao dia 29 de Agosto, o processo democrático será considerado ilegal. Confirma-se?
© Agência Lusa / Ampe Rogério

Após a Comissão Política da UNITA ter aprovado a realização do XIV Congresso Ordinário do partido na segunda quinzena de Novembro, começaram a circular, nas redes sociais e em alguns meios de comunicação, informações sobre os putativos candidatos à liderança do maior partido da oposição em Angola.

Entre os nomes apontados, destacou-se o de Massanga Savimbi, filho do líder fundador da UNITA, Jonas Savimbi. No entanto, em declarações ao Polígrafo África, o próprio desmentiu ter apresentado qualquer candidatura.

Dias depois do burburinho em torno dessa alegada candidatura, voltou a ser levantada uma nova polémica relacionada com a democracia interna no Complexo Sovsmo. Desta vez, a questão prende-se com os prazos para o presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, convocar o congresso.

De acordo com o militante expulso Gaspar Luamba, próximo de Isaías Samakuva, Adalberto Costa Júnior estaria obrigado a convocar o congresso até sexta-feira, 29 de Agosto, sob pena de qualquer deliberação posterior ser considerada ilegal e contestável junto do Tribunal Constitucional.

“Se o Adalberto não convocar o congresso até sexta-feira desta semana, qualquer convocação posterior passa a ser ilegal”, escreveu Luamba na sua página do Facebook.

Mas será verdade que Adalberto Costa Júnior está estatutariamente obrigado a convocar o conclave até 29 de Agosto?

A resposta é não. Os estatutos da UNITA não impõem qualquer obrigação ao líder do partido de convocar o congresso nesse dia específico, nem sequer estabelecem um prazo exacto para o fazer. O que está previsto no documento é apenas o período em que deve decorrer a reunião preparatória da Comissão Política.

O artigo 31.º, número 2, dos estatutos estipula: “Seis meses antes da realização do Congresso deve ser realizada uma reunião da Comissão Política.”

Ora, essa reunião já ocorreu em Maio, altura em que a Comissão Política deliberou que o XIV Congresso Ordinário terá lugar na segunda quinzena de Novembro, cumprindo assim a exigência estatutária.

Gaspar Luamba, contactado pelo Polígrafo África, insistiu, contudo, que existe uma norma que obriga o presidente a convocar o conclave 90 dias antes do pleito.

“Esses 90 dias estão definidos no estatuto. Depois de ouvida a Comissão Política, 90 dias antes das eleições, o Presidente deve convocar o Congresso”, argumentou o ex-dirigente.

Já o assessor jurídico da UNITA, Horácio Junjunvile, contrariou a alegação posta a circular, garantindo que o estatuto não determina um dia para o presidente convocar o congresso.

“O prazo é efectivamente para a reunião, e essa reunião já se realizou. Agora, nos dias 29 e 30, haverá uma nova reunião que formalizará a convocatória. Não existe uma data rígida. Quem defende o contrário está a recorrer a uma norma antiga”, explicou.

Deste modo, não é verdade que Adalberto Costa Júnior esteja obrigado a convocar o congresso da UNITA até 29 de Agosto. O que os estatutos exigem é que a Comissão Política se reúna seis meses antes do conclave – requisito já cumprido em Maio. A convocação pode ocorrer dentro da normalidade estatutária e não tem de obedecer a uma data fixa.

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Avaliação do Polígrafo África:

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