Em várias publicações nas redes sociais, cidadãos bissau-guineenses exigem ao Presidente da República da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, a convocação de eleições presidenciais ainda neste ano. Há mesmo quem garanta que estará legalmente obrigado a fazê-lo.
“O Presidente da República da Guiné-Bissau tomou posse no dia 27 de Fevereiro de 2020. O seu mandato termina no dia 27 de Fevereiro 2025. Na qualidade de Chefe de Estado devia marcar as eleições presidenciais para Novembro de 2024, mas não fez. A CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa] e a CEDEAO [Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental] parecem alinhadas com esta manobra de ‘tentar prolongar’ o mandato inconstitucional do Presidente Embaló”, sublinha-se num comentário.
Noutra publicação, sob o título “Brincámos com o fogo e queimámo-nos”, classifica-se (não sem ironia) Sissoco Embaló como um político visionário, face a tudo que tem feito não só para se manter no poder, mas também para controlar toda máquina estatal. Além de se salientar que os bissau-guineenses já deviam ter percebido, logo em 2020, o que estava por vir, tendo em conta que Sissoco Embaló, contra as normas legais, tomou posse como Presidente apesar do contencioso eleitoral aberto por Domingos Simões Pereira, junto do Supremo Tribunal de Justiça.
Confirma-se que o Presidente da Guiné-Bissau é obrigado por lei a convocar eleições presidenciais no presente ano de 2024?
De acordo com o estipulado na Lei Eleitoral e na Constituição da República da Guiné-Bissau, o Presidente tem um mandato com a duração de cinco anos, ao passo que Sissoco Embaló ocupa o cargo desde Fevereiro de 2020.
A Lei Eleitoral, no seu artigo 3.°, com a epígrafe: “Marcação da data das eleições”, determina que “compete ao Presidente da República, ouvido o Governo, os Partidos Políticos e a Comissão Nacional de Eleições, marcar as datas das eleições presidenciais e legislativas, por decreto presidencial, com antecedência de 90 dias”, sendo que no caso de as eleições – quer presidenciais, quer legislativas – não ocorrerem como resultado da “dissolução da Assembleia Nacional Popular e da vacatura do cargo do Presidente da República, a eleições realizam-se entre os dias 23 de Outubro e 25 de Novembro do ano correspondente ao termo da legislatura e do mandato presidencial”.
No seu artigo 182.º, o diploma refere que “o Presidente da República toma posse no último dia do mandato do seu antecessor (…)”. Tendo em conta que o mandato de Sissoco Embaló termina a 27 de Fevereiro de 2025, o seu substituto resultante da vontade popular deve tomar posse no dia 26 de Fevereiro de 2025.
Em declarações ao Polígrafo África sobre esta matéria, o académico Bubacar Turé, presidente da Liga Guineense dos Direitos Humanos, garante que a “permanência no poder” de Sissoco Embaló “além de 27 de Fevereiro de 2025 será ilegítima e inconstitucional”.
“Tendo em consideração que o actual Chefe de Estado foi investido nestas funções no dia 27 de Fevereiro de 2020, as eleições presidenciais devem imperativamente ser organizadas em 2024, permitindo a realização da provável segunda volta antes do fim do seu mandato. Aliás, a lei eleitoral prevê que as eleições presidenciais devem ocorrer três meses antes do fim do mandato”, sublinha o jurista.
No mesmo diapasão, o jurista e docente universitário Robson Silvano defende que as eleições presidenciais na Guiné-Bissau devem ser realizadas neste ano de 2024, em respeito à Lei Eleitoral e à Constituição da República.
Silvano ressalva que há na Guiné-Bissau alguns juristas que defendem que, tendo em conta que o mandato do Presidente termina em Fevereiro do próximo ano, realizarem-se eleições presidenciais neste ano seria um acto de “encurtamento do mandato” presidencial. Como tal, advogam eleições para 2025.
“Só que nesta situação, a questão é o poder que o Presidente deverá exercer. E não se pode chamar à colação o poder de Presidente interino (…) e este exercício [de permanência no poder depois de Fevereiro de 2025] não corresponderá à vontade do povo”, argumenta o docente que, por outro lado, observa não haver nenhum tipo de encurtamento do mandato presidencial em caso de eleições neste ano, tendo em conta que o Chefe de Estado iria permanecer no cargo até a tomada de posse do seu sucessor.
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Avaliação do Polígrafo África: