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Sonangol Distribuidora emitiu circular com novas regras para venda de combustível em Angola?

Economia
O que está em causa?
Imagem de um suposto documento interno da Sonangol Distribuição e Comercialização, datado de 29 de Outubro, que estabelece novas regras de comercialização de combustível em Angola - impondo limites diários nas quantidades a abastecer em postos existentes no país -, está a ser partilhado nas redes sociais. Verdadeiro ou falso?

De acordo com a circular partilhada viralmente na rede social Facebook e na plataforma WhatsApp, as novas regras de comercialização de combustível em Angola visam melhorar a eficiência das actividades comerciais nos postos de abastecimento em todo o território nacional.

No documento, em que figura a assinatura do presidente da Comissão Executiva da Sonangol Distribuição e Comercialização, Mauro Graça, exorta-se a “todos os gestores de postos de abastecimento COCO, concessionários, prestadores de serviço de outsourcing e clientes de bandeira branca em todo o território nacional” a cumprirem os limites de comercialização de combustível em Angola.

No quadro das novas regras definidas, o limite diário para a venda de combustível em bidons é de dois, sendo que a capacidade é de 20 litros. Em casos de motociclos de duas a três rodas, o limite estabelecido na circular é de 20 litros por cliente.

Já os veículos ligeiros do tipo turismo – limite de 60 litros por cliente; veículos ligeiros do tipo carrinha e vans – limite de 80 litros por cliente; veículos ligeiros do tipo jeep – limite de 100 litros por cliente; veículos pesados do tipo autocarro – limite de 400 litros por cliente e para veículos pesados do tipo camião – limite de 800 litros por cliente.

Adicionalmente, a Sonangol Distribuição e Comercialização “informa a proibição de abastecimento de veículos com depósitos adulterados, reiterando o seu compromisso com a legalidade e declina qualquer responsabilidade com actos que incentivem ou favorecem ao contrabando ou exportação ilícita de combustíveis”.

Mas a subsidiária do Grupo Sonangol exarou ou não a circular com novas regras para venda de combustível?

Sim. Em resposta ao Polígrafo África, a direcção de Comunicação, Marca e Responsabilidade Social do Grupo Sonangol confirma que se trata de um documento interno da subsidiária Sonangol Distribuição e Comercialização, sendo que a proposta, embora tenha vazado, está sob análise do conselho de administração do Grupo Sonangol.

A mesma fonte explica, por outro lado, que não compete à sua subsidiária definir as regras de comercialização de combustíveis, mas sim ao Instituto Regulador dos Derivados do Petróleo (IRDP), órgão que, de acordo com a Lei Sobre a Refinação de Petróleo Bruto, Armazenamento, Transporte, Distribuição e Comercialização de Produtos Petrolíferos, tem a responsabilidade de regular, fiscalizar e controlar todas as actividades relacionadas com o sector de derivados do petróleo em Angola.

Entretanto, um comunicado da Sonangol Distribuição e Comercialização enviado à redacção do Polígrafo África no início da noite do dia 31 de Outubro, a subsidiária admite que procedeu, no dia anterior, a divulgação da circular, dando nota que, “em virtude de se terem revelado alguns percalços como a existência de localidades em que a comercialização de combustíveis é ainda um processo complexo, situação da qual derivam várias implicações, a Sonangol Distribuição e Comercialização, considerou pertinente proceder ao adiamento da implementação da referida medida, até que estejam criadas as condições para a aplicação da mesma”.

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Avaliação do Polígrafo África:

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