“De 10 mil para 70 mil meticais: passageiros surpreendidos e em pânico com aumento brutal das taxas de bagagem no aeroporto de Maputo”, lê-se numa publicação datada de 30 de Junho no Facebook.
Na secção de comentários, a indignação é evidente. “Roubalheira à luz do dia!”, escreveu um utilizador. Outro acrescentou: “É mais caro que o valor da passagem”. Noutro publicação, destaca-se: “A confusão continua no Aeroporto Internacional de Maputo devido à retenção de malas”.
A publicação é acompanhada de um vídeo que mostra momentos de tensão no recinto aeroportuário, protagonizados por um grupo de microimportadores que se queixam de retenção de malas e da cobrança de novas taxas, consideradas “exorbitantes”.
Mas, afinal, houve ou não um agravamento das tarifas?
Não. Num comunicado de imprensa ao qual o Polígrafo África teve acesso, a Autoridade Tributária de Moçambique (AT), através da Direcção-Geral das Alfândegas, esclareceu que a situação se deveu a procedimentos normais de verificação aduaneira. Não houve qualquer alteração das taxas nem a introdução de novos encargos.
“Importa esclarecer que esta medida não implica qualquer alteração no regime de taxas aduaneiras, nem a imposição de novos encargos. O seu objectivo é exclusivamente promover a legalidade, reforçar o controlo aduaneiro e prevenir práticas ilícitas, como o contrabando e o descaminho de mercadorias, que lesam os interesses fiscais e económicos do Estado”, lê-se na nota.
Em conferência de imprensa, o porta-voz da Autoridade Tributária (AT), Fernando Tinga, reforçou que a AT, no cumprimento das regras aduaneiras, orientou para que as cargas de carácter comercial sejam processadas no terminal de carga do aeroporto, por ser o local adequado para esse efeito.
“As razões evocadas para a aludida manifestação são infundadas e não correspondem à verdade, visto que a AT não agravou nenhuma taxa. Até porque as taxas referentes ao pagamento de direitos e demais imposições resultam de leis aprovadas pela Assembleia da República”, sublinhou o porta-voz.
Segundo a AT, os casos em questão envolvem passageiros com mercadorias cujo valor excede a franquia de 20 mil meticais e que não se destinavam a uso pessoal, mas sim a fins comerciais. Assim, essas cargas não beneficiam da isenção prevista para bagagem pessoal.
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Avaliação do Polígrafo África:



