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Tribunal Constitucional anulou a sentença do Tribunal Supremo contra o clube Sagrada Esperança?

Desporto
O que está em causa?
Circulam em grupos do WhatsApp mensagens a indicar que o Tribunal Constitucional terá anulado o acórdão do Tribunal Supremo, emitido em 2023, que condenou o clube de futebol Sagrada Esperança ao pagamento de 21 milhões de kwanzas ao ex-jogador Ndieu Massadila. Verdadeiro ou falso?
© Agência Lusa / Ampe Rogério

Em 2023, o Tribunal Supremo apreciou um litígio de natureza laboral desportiva, intentado pelo defesa-central Ndieu Massadila contra o Sagrada Esperança, clube sediado na província da Lunda-Norte. De acordo com o acórdão então emitido, o clube rescindiu o contrato “por via telefónica” enquanto o atleta se encontrava de férias relativas à época desportiva de 2018, sem observância das formalidades legais e contratuais em vigor.

Segundo o mesmo acórdão, o clube ter-se-á aproveitado da “falta de cultura jurídica” de Massadila, obrigando-o a assinar documentos que o faziam parecer ausente de forma não autorizada durante um período de quatro meses.

Considerando ilícita a cessação contratual, o Tribunal Supremo condenou o Sagrada Esperança ao pagamento de uma indemnização no valor de 21 milhões de kwanzas, por violação dos direitos laborais do atleta. A decisão, tomada no âmbito do Processo n.º 969/2020-TS, gerou polémica junto da opinião pública, com posições divergentes quanto à justeza do montante fixado e à interpretação dos factos apresentados.

Entretanto começou a circular no WhatsApp a seguinte mensagem: “Tribunal Supremo teve a sua medida de condenação anulada. O Sagrada recorreu e ganhou razão no Constitucional. O caso foi decidido a favor da equipa da Lunda-Norte.”

A simplicidade da mensagem, difundida em várias plataformas de comunicação, suscitou dúvidas quanto à sua veracidade. Confirma-se que o Tribunal Constitucional revogou a decisão do Tribunal Supremo?

Sim. No Acórdão n.º 964/2025, emitido pelo Tribunal Constitucional no dia 13 de Fevereiro de 2025, determina-se: “Tudo visto e ponderado, acordam, em Plenário, os Juízes-Conselheiros do Tribunal Constitucional em dar provimento ao recurso e declarar inconstitucional o acórdão recorrido, em virtude de ter ofendido os princípios da legalidade, da igualdade e o direito a julgamento justo e conforme.”

O Sagrada Esperança interpôs um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, contestando o acórdão da Câmara do Trabalho do Tribunal Supremo. Na sua decisão, o Tribunal Consistutional considerou que a sentença então transitada em julgado violou o princípio da legalidade, ao interpretar de forma incorrecta as normas do direito do trabalho desportivo, assim como os procedimentos legais aplicáveis à cessação contratual.

Conclui-se que a alegação difundida nas redes sociais é verdadeira. De facto, o Tribunal Constitucional anulou a sentença do Tribunal Supremo contra o Sagrada Esperança.

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Avaliação do Polígrafo África:

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