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Cabo Verde. Tribunal Constitucional dá razão à Comissão Nacional de Eleições sobre o respectivo orçamento

Política
O que está em causa?
Em causa está o orçamento da Comissão Nacional de Eleições (CNE) para 2023, que foi aprovado conjuntamente com o orçamento privativo da Assembleia Nacional. Apesar da contestação daquele órgão eleitoral que, na ocasião, alegou que à luz da lei deveria gozar de autonomia financeira e, consequentemente, de um orçamento privativo como garantia da integridade de eleições livres.
© Agência Lusa / Fernando de Pina

O Tribunal Constitucional cabo-verdiano acaba de dar razão à Comissão Nacional de Eleições (CNE) em resposta a um requerimento da Provedoria de Justiça, face ao imbróglio jurídico que opõe o tribunal e o órgão responsável pela realização de eleições no país.

O referido impasse jurídico remonta a 2023, altura em que a Assembleia Nacional de Cabo Verde aprovou o seu orçamento privativo, contemplando as necessidades da CNE. Ou seja, ao invés de se aprovarem dois orçamentos distintos, por se tratarem de instituições de natureza extremamente diferentes, os deputados à Assembleia Nacional optaram por atrelar o orçamento da CNE ao da Assembleia Nacional.

Entretanto, por seu lado, a CNE, queixando-se de ser ignorada pelo Parlamento, tendo em conta os seus apelos não observados, recorreu à Provedoria da Justiça, tendo este organismo requerido ao TC a “fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade do Mapa XII, anexo à Resolução n.º 87/X/2022, publicada na I Série do Boletim Oficial nº 125 de 30 de Dezembro (Orçamento Privativo da Assembleia Nacional para o ano económico de 2023), na parte que contempla a Comissão Nacional de Eleições com uma dotação, no âmbito das despesas da Assembleia Nacional”.

Em resposta à Provedoria da Justiça, o órgão jurídico responsável pela administração da justiça e matéria constitucional declarou inconstitucional o acto do Parlamento, por entender haver “desconformidade com o princípio de independência da Comissão Nacional de Eleições”.

“Declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução nº 87/X/2022, de 30 de Dezembro, que aprovou o orçamento privativo da Assembleia Nacional, na parte em que contemplou à CNE com uma dotação, no âmbito das despesas da AN, por desconformidade com o princípio de independência da Comissão Nacional de Eleições”, fundamenta-se.

No entanto, o TC decidiu travar a “repercussão retroactiva” do acórdão, por uma questão de “segurança jurídica”. Mas “alerta o legislador para a vulnerabilidade permanente que a manutenção dessa interpretação transporta, uma vez que ela terá sido pressuposta para sustentar as resoluções que aprovaram os orçamentos de 2024 e 2025”.

Segundo o acórdão, “é desejável que se tenha em consideração esta interpretação do TC nas próximas circunstâncias em que a questão se venha a colocar”.

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