“Venâncio Mondlane abre processo-crime contra Daniel Chapo”, lê-se numa publicação no Facebook datada de 11 de Março. Nos comentários, vários internautas demonstram apoio à iniciativa de Mondlane. “Vamos a isso, nosso Presidente. Quem abre processos para o outro também tem que ser processado”, reagiu um dos intervenientes na discussão.
É verdade que Mondlane submeteu uma queixa-crime contra o Presidente da República?
A resposta é sim. “Farto de ver a inércia das autoridades policiais e do Judiciário, cansado da dualidade de critérios e frustrado perante a impunidade quando se trata de membros da Frelimo, Venâncio Mondlane, ao entrar na PGR na terça-feira, 11, para ser ouvido em declarações, submeteu um pedido de abertura de processo-crime contra o cidadão Daniel Chapo por instigação à violência e mortes”, lê-se na página oficial de Dinis Tivane, conselheiro político do ex-candidato presidencial.
A iniciativa surge na sequência de declarações polémicas atribuídas a Daniel Chapo, o qual afirmou: “Se for necessário jorrar sangue, vai-se jorrar.”
“Lembram-se que ele disse: ‘Se for necessário jorrar sangue, vai-se jorrar’… Há mortes, há tentativas de assassinato exactamente no perímetro teórico que ele descreveu e contra pessoas que se manifestam. A PGR deve iniciar este processo, chamar esse cidadão e prendê-lo”, acrescenta Tivane na sua página.
Na mesma publicação, feita pelo assessor político de Mondlane, constam documentos submetidos à PGR.
“No dia 24 de Fevereiro de 2025, o cidadão nacional Daniel Francisco Chapo, na dupla qualidade de presidente do partido Frelimo e de Presidente da República de Moçambique (violando o artigo 149.º da CRM), nomeado pelo Conselho Constitucional, destacou-se em plena capital do conflito militar em Cabo Delgado, nas pontes de diálogo, exigência do n.º 2 do artigo 22.º da CRM, para estancar uma guerra que continua a ceifar vidas inocentes e a destruir património público. No entanto, em vez disso, promoveu uma verdadeira cruzada de instigação pública a um crime e participação em motim armado sem precedentes, previstas e puníveis à luz dos artigos 345.º e 350.º, ambos do Código Penal”, lê-se no documento.
Em declarações ao Polígrafo África, o jurista Sandro de Sousa considera que a queixa-crime submetida por Mondlane à PGR contra o Presidente da República não terá o efeito pretendido.
“Na qualidade de Presidente da República, Daniel Chapo goza de imunidade, pelo que não pode ser solicitado pela PGR. Existem instâncias específicas que podem ouvi-lo, mas não é qualquer uma e apenas em circunstâncias específicas”, esclarece Sandro de Sousa.
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Avaliação do Polígrafo África: